DECRETO N. 41.120, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.