DECRETO N. 41.121, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.487, de 12 de dezembro de 1961

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação, na mesma importância, feita à verba 316 - 8.31.4 - item 493-5, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.907, de 15 de outubro de 1962
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto