DECRETO N. 41.121, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente
da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.487, de
12 de dezembro de 1961
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
oriundos da suplementação, na mesma importância,
feita à verba 316 - 8.31.4 - item 493-5, do orçamento do
Estado, pelo Decreto n. 40.907, de 15 de outubro de 1962
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto