DECRETO N. 41.122, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de
São Paulo, um crédito especial de Cr$ 38.396.223,20
(trinta e oito milhões, trezentos e noventa e seis mil, duzentos
e vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento
de despesas devidamente apuradas e relacionadas no processo n.25.526-62
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos da própria Univeisidade provenientes de
"superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados
em balanços da mesma instituição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto