DECRETO N. 41.123-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, autorizado pelo artigo 222, das Leis ns. 6.816, de 22 de junho de 1962, e 6.864, de 13 de agôsto de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, por conta da autorização contida no artigo 222, das Leis ns. 6.816, de 22 de Junho de 1962 e 6.864, de 13 de agôsto de 1962, um crédito da Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral Substituto