DECRETO N. 41.123-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar
de Cr$ 2.300.000,00, autorizado pelo artigo 222, das Leis ns. 6.816,
de 22 de junho de 1962, e 6.864, de 13 de agôsto de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Tribunal de Contas do Estado, por conta da autorização
contida no artigo 222, das Leis ns. 6.816, de 22 de Junho de 1962 e
6.864, de 13 de agôsto de 1962, um crédito da Cr$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
