Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.123-B, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00 no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.530, de 18 de dezembro de 1961.Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos de suplementação da mesma importância, feita à verba n. 316 - 8.41.4 - item 493-2 - pelo decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962.

 

 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante D'Auria - Respondendo p| expediente da Sec. da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto.