DECRETO N. 41.124, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
declaração de utilidade pública de área de
terreno localizada no município de São Carlos, dêste
Estado, necessária à construção de linha de
transmissão ligando a Usina "Jânio Quadros" à
subestação abaixadora de São Carlos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado de São Paulo,
combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada ou instituida servidão de passagem
perene, pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP,
sociedade de economia mista, por via amigável ou judicial, a
gleba de terra situada no município de São Carlos, dêste
Estado, necessária à construção de linha de
transmissão ligando a Usina "Jânio Quadros" a
subestação abaixadora de São Carlos, inclusive as
benfeitorias porventura nela existentes, e assim limitada e descrita: A
gleba cobre uma área de 2.472 ha conforme é indicada na
planta BB-328-3A4, da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo -
CHERP, e se limita como se descreve a seguir: Partindo do ponto A
localizado na lateral direita da faixa da linha de transmissão,
segue paralelamente ao eixo da referida linha e afastada do mesmo 15,00
m, por um extensão d'e 72,00 m., até o ponto B localizado
junto à cêrca de divisa. Dêste ponto B segue pela
referida cêrca por uma extensão de 115,00 m até o
ponto C localizado junto à cêrca de divisa; nêste ponto
deflete à direita e segue por uma extensão de 28,00 m
até o ponto D localizado na lateral direita da faixa. Deste
ponto D segue paralelamente ao eixo da linha de transmissão,
afastada do mesmo de 15,00 m, por um extensão de 674,00 m,
até o ponto E localizado junto à cêrca de divisa.
Dêste ponto E segue pela cêrca de divisa, por uma
extensão de 31,00 m. até o ponto F localizado na lateral
esquerda da faixa. Dêste ponto F segue paralelamente ao eixo da
linha de transmissão e afastada do mesmo de 15,00 m, por uma
extensão de 852,00 m, até o ponto G localizado junto a
valo de divisa. Dêste ponto G segue pelo valo de divisa, por uma
extensão de 33,00 m até o ponto A, início desta
descrição.
Parágrafo único - A gleba de terra descrita nêste artigo consta pertencer a Leôncio Zambel.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo 1.º é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos,
acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correão por conta da Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 4 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembo de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto,