DECRETO N. 41.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 462-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo Chefe, referência "71", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Agronômico e correspondente a Estação Experimental de Pindamonhangaba, de que é titular o Sr. Nelson Cembranelli Schmidt.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em regime de experimentação, nos têrmos do artigo 11, da citada Lei n. 4.477-57, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7.083, de 25 de setembro de 1962, devendo seu título de nomeação ser apostilado pelo Sr. Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto