DECRETO N. 41.131, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Campinas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribui a Lei N.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG693/62, fica doado
à Santa Casa de Misericórdia de Campinas um
veículo usado Perua Volkswagen, motor N.KD-2499, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 860 e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto