DECRETO N. 41.131, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Campinas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribui a Lei N.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG693/62, fica doado à Santa Casa de Misericórdia de Campinas um veículo usado Perua Volkswagen, motor N.KD-2499, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 860 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de Polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto