DECRETO N. 41.133, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1962
Dá denominação ao Centro de Saúde de Batatais
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando os relevantes serviços que o Dr. José Mello
e Silva, Medico, da Divisão do Serviço do Interior,
prestou, com a maior e mais desinteressada dedicação a
saúde pública, no Interior do Estado;
Considerando, ainda que, embora com a saúde já abalada,
não deixou um só dia, de cumprir com os deveres
funcionais, numa excepcional demonstração de civismo;
Considerando, finalmente, a marcante atuaçãoi desse
servidor na campanha de instalagção dos serviços
médicos rurais da referida Divisão, que lhe mereceu,
não só a gratidão de seus compatriotas, como
também o reconhecimento do Govêrno do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José Mello e
Silva", o Centro de Saúde de Batatais, subordinado a
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto