DECRETO N. 41.135, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, aprovado pelo Decreto n. 39.487, de 12 de dezembro da 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importâancia de Cr$
15.737.200,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e sete mil e
duzentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Prêto;
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.