DECRETO N. 41.136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962

Abre um crédito especial de Cr$ 43.920,40, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 43.920,40 (quarenta e três mil, no vecentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, apuradas nos processos FFOA-1.053, 1.059 e 1.198|62.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governador, aos 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto