DECRETO N. 41.136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre um crédito especial de Cr$ 43.920,40, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 43.920,40
(quarenta e três mil, no vecentos e vinte cruzeiros e quarenta
centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas relativas a
exercícios anteriores, apuradas nos processos FFOA-1.053, 1.059
e 1.198|62.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governador, aos 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto