DECRETO N. 41.137, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962

Abre crédito especial de Cr$ 189.585,60 autorizado pela Lei n. 7.452, de 14 de novembro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 7.452, de 14 de novembro de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 189.585,60 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender as despesas decorrentes da execução do disposto no artigo l.º da citada lei, através do qual ficou assegurada ao atual ocupante do cargo de Assistente de Diretor Superintendente, ref. 46, do Quadro do Ensino, lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", a percepção de diferença de vencimentos -correspondente ao periodo de l.º de Janeiro de 1952 a 31 de dezembro de 1957.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 132 - código 8.33.0 - item 011 - Vencimentos de cargos, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto