DECRETO N. 41.137, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre crédito especial de Cr$ 189.585,60 autorizado pela Lei n. 7.452, de 14 de novembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n.
7.452, de 14 de novembro de 1962, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria da Educação, um crédito especial de
Cr$ 189.585,60 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e
cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender as despesas
decorrentes da execução do disposto no artigo l.º da
citada lei, através do qual ficou assegurada ao atual ocupante
do cargo de Assistente de Diretor Superintendente, ref. 46, do Quadro
do Ensino, lotado no Instituto de Educação "Caetano de
Campos", a percepção de diferença de vencimentos
-correspondente ao periodo de l.º de Janeiro de 1952 a 31 de dezembro
de 1957.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, em igual quantia, na verba n.
132 - código 8.33.0 - item 011 - Vencimentos de cargos, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto