DECRETO N. 41.138, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico XXVIII de Março, um auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba 2.489 - "Subvenções e auxílios", do orçamento vigente daquela Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto