DECRETO N. 41.138, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
São José dos Campos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, autorizada a
conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico XXVIII de
Março, um auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros),
correndo a despesa pela Verba 2.489 - "Subvenções e
auxílios", do orçamento vigente daquela Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto