Altera o artigo 3.º e a
Tabela n.º 1 do Decreto n.º 37.310, de 1.º de outubro de
1960, que fixou o Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
parágrafo 2.º do artigo 5.º, da Lei n.º 6.209, de
22 de agôsto de 1961,
Decreta: Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 37.310, de 1.º de outubro de 1960, passa a ser o seguinte:
"Artigo 3.º - Os cargos que passam a compor o QHC, agrupados
segundo a natureza do trabalho, com as respectivas
denominações e referências numéricas de
vencimentos, são os seguintes:
Artigo 2.º - Aos ocupantes de cargo de Médico
Assistente ref. "53", de Diretor de Serviço da PPGI e de cargo
de Médico da PS, considerados auxiliares de ensino, todos do
Quadro do Hospital das Clniícas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo criado pelo Decreto n. 37.310, de
1.º de outubro de 1959, aplicam-se, no que couber, as
disposições da Lei n. 6.784, de 3 de abril de 1962. Artigo 3.º - A Tabela Anexa n. 1, a que se refere o artigo
4.º do Decreto n. 37.310, de 1.º de outubro de 1960, fica
alterada na conformidade do disposto na Tabela de
Integração e Criação de cargos que
acompanhou o presente Decreto e que dêle é parte
integrante. Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2
de outubro de 1960. Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
TABELA DE INTEGRAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
DECRETO N. 41.141, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
Altera o artigo 3.º e a
Tabela n. 1 do Decreto 37.310, de 1.º de outubro de 1960, que fixou
o Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
D.P.G. II
I)TRABALHOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Leia-se
P.P.G. II
I)TRABALHOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO