DECRETO N. 41.143, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à Cadeira de Mecânica Quântica e Mecânica Estatística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.º 387/62 da Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral à docência e a pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere o artigo 10 do Decreto n.º 40.687, de 6 de setembro de 1962, combinado com a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira de Mecânica Quântica e Mecânica Estatística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, substituto