DECRETO N. 41.144, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Santa Úrsula de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.º
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-4110J62, fica doado ao
Instituto Santa Úrsula de São Paulo, um veículo usado
Sedan Volkswagen, motor n. B-6.606, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n.º993 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virglio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto