CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com
o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
de Médico, referência 53, do QSSPAS-PP-V, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo
pelo Dr. Wagner de Moura Hildebrand, com sede de exercício no
Centro de Saúde de Araras, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Dispensário da mesma localidade.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado
na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, em 7 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto