DECRETO N. 41.148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário à construção do Grupo Escolar de Areia Branca
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.125.00
m². (seis mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), situado no
bairro de Areia Branca, no loteamento denominado "Jardim São
Francisco" - distrito, município e comarca de Santos, que consta
pertencer a" Hebert Vernon Lencioni Nowill, necessário a
construção do Grupo Escolar de Areia Branca, com as
seguintes medidas e confrontações: 134,00 ms, de frente
para a Rua D; 55,00 ms. para a Rua U, 110,00 ms. para a Rua E e,
finalmente, 50,00 ms. para a Rua X, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 21931-62 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto