CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuir a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo GG -
3971|61, fica doado ao Instituto Salesiano São Francisco, um
veículo usado Jeep Toyota, motor n. F-69.392, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 883 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito,
fica autorizada a expedir o certificado de propriedaderelativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 41.150, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Retificação
No preâmbulo do decreto - onde se lê:
... com a nova redação que lhe atribuir a Lei n. 6057...
Leia-se:
... com a nova redação que lhe atrbui a Lei n. 6057...