DECRETO N. 41.151, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro do
Marmeleiro de 2.º estágio, em Mairinque, com quatro (4)
classes, mediante a anexação das 1.ª, 2.ª e
3.ª, escolas mistas do Bairro do Marmeleiro, regidas pelas
Professoras Primárias - QE-PP-II - Referência 36", dd.
Leila Salim Nunes, Maria Conceição de Morais Chizolini e
Ely Branca Cenesini, respectivamente, e criação de uma
(1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto