DECRETO N. 41.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 201, do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, a partir de 16 de fevereiro de
1963, o Grupo Escolar da "Vila da Saúde", de 3.º
estágio, na Capital, com dezessete (17) classes, sendo uma de
deficientes mentais, mediante a transferência de dezessete (17)
classes do Grupo Escolar "Princesa Isabel", de igual estágio,
também na Capital, regidas pelas Professôras
Primárias QE-PP-II - Referência "36", dd: Olga Zenker de
Azevedo, Judith Ophélia Vilardi da Silva, Elzira Pereira de
Souza Iossi, Dholly Campos Claro, Vicentina Garcez Pereira, Neydi
Oliveira Dorta Goulart, Maria Nazareth Collaço Bairão,
Odette Cyrino Marmora, Zélia Cavalli Silva, Diva Bailoni Narbot,
Alayde Schmidt Chaves, Miriam Pinto Monteiro, Sylvia Pary Guzman, Maria
Carolina Cavalli, Ida Pasinato Gonçalves Dente, Maria Elisa
Ferreira Campanella e a classe de deficientes mentais regida por d.
Adazir Martins Ortiz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1962
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto