DECRETO N. 41.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Vila Maria Baixa, de 3.º estágio, na Capital, com doze (12) classes, mediante a anexação das 12.ª escola mista do Centro de Assistência Social Bras-Mooca, regida pela Professôra Primária QE-PP-II - Referência "36", d. Myrian Therezinha Vanzella, escola mista Paroquial Santa Zita (Vila Maria), regida pela Professôra Primária QE-PP-II - Referência "36", d. Helena Emboada da Costa Marione, 1.ª e 2.ª escolas mistas de Vila MAria, regidas pelas Professôras Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd. Dority Maria Della Libera e Maria Helena de Oliveira, e transferência das seguintes classes: três (3) do Grupo Escolar "João Vieira de Almeida", regidas pelos Professores Primários - QE-PP-II - Referência "36", Marino Pessegatti, Albertino D'Elia e Olga Carmona; duas (2) do Grupo Escolar "Julio Maia", vagas, duas (2) do Grupo Escolar "Imperatriz Leopoldina", regidas pelas Professôras Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd. Carmen Losito Echeverria Dulon e Rouzaura Machado Ghion, uma (1) do Grupo Escolar "Julio Maia", regida pela Professôra Primária - QE-PP-II - Referência "36", d. Cleonice Bolognani, todas de 3.º estágio, também na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto