Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Vila Maria Baixa, de 3.º
estágio, na Capital, com doze (12) classes, mediante a
anexação das 12.ª escola mista do Centro de
Assistência Social Bras-Mooca, regida pela Professôra
Primária QE-PP-II - Referência "36", d. Myrian Therezinha
Vanzella, escola mista Paroquial Santa Zita (Vila Maria), regida pela
Professôra Primária QE-PP-II - Referência "36", d.
Helena Emboada da Costa Marione, 1.ª e 2.ª escolas mistas de
Vila MAria, regidas pelas Professôras Primárias - QE-PP-II
- Referência "36", dd. Dority Maria Della Libera e Maria Helena
de Oliveira, e transferência das seguintes classes: três (3) do
Grupo Escolar "João Vieira de Almeida", regidas pelos
Professores Primários - QE-PP-II - Referência "36", Marino
Pessegatti, Albertino D'Elia e Olga Carmona; duas (2) do Grupo Escolar
"Julio Maia", vagas, duas (2) do Grupo Escolar "Imperatriz Leopoldina",
regidas pelas Professôras Primárias - QE-PP-II -
Referência "36", dd. Carmen Losito Echeverria Dulon e Rouzaura
Machado Ghion, uma (1) do Grupo Escolar "Julio Maia", regida pela
Professôra Primária - QE-PP-II - Referência "36", d.
Cleonice Bolognani, todas de 3.º estágio, também na
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto