DECRETO N. 41.154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de grupos escolares
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205 do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes Grupos Escolares:
de
Vila Mogilar, de 2.º estágio, em Moji das Cruzes, com seis
(6) classes;
3.º de Suzano, de 2.º estágio, em Suzano, com seis (6)
classes, mediante anexação das escolas mista e 2.ª
mista do Bairro do Areão, de igual estágio, no mesmo
município, regidas respectivamente por dd. Jamiles Vieira de
Lima e Benedicta de Campos, Professôras Primárias -
QE-PP-II - Referência "36" , e criação de quatro
(4) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto