DECRETO N. 41.155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre instalação de grupo escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalado o Grupo Escolar de Vila
Operária, de 2.º estágio, em Araçatuba,
criado por decreto de 24, publicado a 25 de julho de 1962, com dezenove
(19) classes, mais duas (2) auxiliares.
mediante anexação das seguintes escolas:
3.ª escola mista da Loja Tupi, regida pela Professora Primária
QE-PP-II - Referência "36", d. Fausta Macedo Magnani;
mediante transferência das seguintes classes:
uma (1) de educação infantil do Grupo Escolar
"José Candido", regida pela Professora Primária -
QE-PP-II - Referência "36", d. Marlene Rosa Baptiston;
seis (6) do Grupo Escolar "José Candido", regidas pelas
Professoras Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd.:
Edwiges de Siqueira Vieira, Therezinha Dilma Lima do Amaral, Salma Cury
Nasralla, Maria Piedade dos Santos Costa, Nayd Ferreira Ferraz e
Guiomar de Moraes Campos;
uma (1) do Grupo Escolar "Luiz Gama", regida pela Professora
Primária - QE-PP-II - Referência "36", d. Maria da
Conceição Teixeira de Carvalho;
onze (11) do Grupo Escolar "Cristiano Olsen", regidas pelas Professoras
Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd.: Dalila
Monteiro Bueno e Silva, Doroty Soares Fornari, Sebastiana Pereira
Marin, Marina Lemos do Val, Ines Carolina Marcondes Machado, Altina
Moraes Sampaio, Maria Emilia Rodrigues de Carvalho, Ana Ilza Pricoli de
Medeiros, Neide Franco Marcia Canellas Pinheiro Machado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Pelácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto