DECRETO N. 41.156, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro do
Pontal, em Castilho, com quatro (4) classes, mediante a
criação de uma (1) classe e anexação das
Escolas Masculina, Feminina e Mista da Fazenda Pontal, regidas pelos
professôres primários - QE-PP-II - Referência "36":
Deoracino Arantes Fonseca, Carolina Hyppolito das Neves e Sirlei
Nogueira Deodato.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto