DECRETO N. 41.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a criação de grupos escolares
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes Grupos Escolares, nos municípios abaixo mencionados:
2.º da Vila Nitro Operária, de 2.º estágio, na Capital; com quatro (4) classes;
"Vila Santa Adelaide" (Itaquera), na Capital, de 2.º estágio, com seis (6) classes;
"Vila Carmosina" (Itaquera), de 2.º estágio, na Capital, com seis (6) classes;
"Profa. Irene Ribeiro" (Vila Carrão), de 3.º estágio, na Capital, com doze (12) classes;
"Vila Lais", de 3.º estágio, na Capital, com 10 (dez) classes;
"Cidade Patriarca" (Guaianazes), de 3.º estágio, na Capital, com quatro (4) classes;
da Vila Antonieta, de 2.º estágio, na Capital, com seis (6) classes;
do Bairro Terra Preta, de 2.º estágio, em Mairiporã,
mediante a anexação das: 1.ª, 2.ª e 3.ª
escolas mistas do Bairro da Terra Preta, regidas respectivamente pelas
Professoras Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd.
Maria Williany Mutti, Miquelina Colucci e Maria Valderez Chiovatto
Villaça, e criação de uma (1) classe;
"Jardim Noemia" - São Miguel Paulista, de 2.º estágio, na Capital, com seis (6) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962
Luis Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto