DECRETO N. 41.158, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da placa
"28" de 1.º estágio, em Sagres, mediante
anexação das seguintes escolas: Mista, 2.ª Mista e Masculina
do Bairro da Placa "28", regidas, respectivamente, pelos fessores
primários - QE-PP-II - Referência "36", Maria Wanda
Borges, Jacquier Daló e Walter Blanco, e criação
de uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto