DECRETO N. 41.161, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

Autoriza a Secretaria da Educação a instalar, na cidade de Orlândia, um Museu Histórico e Pedagógico

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Govêrno do Estado, numa ação supletiva e orientadora, vem patrocinando a instalação, no interior e na Capital, de museus históricos e pedagógicos, destinados a recolher e preservar o documentário histórico municipal e a despertar o interêsse pelos estudos histórico e pela conservação dos monumentos evocadores dos dias de outrora;
Considerando que a instalação se processa naquelas cidades que se dispõem a colaborar com o Estado no desenvolvimento dos museus, manifestando interesse pela existência do instituto e apresentando condições para sua organização;
Considerando que no caso específico de Orlândia, segundo se depreende da Indicação n. 445, de 1962, apresentada à nobre Assembléia Legislativa do Estado pelo Deputado Maurício Leite de Moraes, verificam-se as condições exigidas para instalação do museu histórico e pedagógico local;  
Considerando finalmente que entre os vultos a serem lembrados da Galeria de Governadores e Presidentes de São Paulo, para patrono do museu, não pode ser esquecida a figura do Lucas Monteiro de Barros, primeiro presidente da Provincia de São Paulo, após a proclamação da Independência; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar, na cidade de Orlândia, o Museu Histórico e Pedagógico Presidente Lucas Monteiro de Barros.  
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo anterior integrará a rêde de museus históricos e pedagógicos e se subordinará à respectiva legislação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto