DECRETO N. 41.161, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Autoriza a Secretaria da Educação a instalar, na cidade de Orlândia, um Museu Histórico e Pedagógico
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Govêrno do Estado, numa ação
supletiva e orientadora, vem patrocinando a instalação,
no interior e na Capital, de museus históricos e
pedagógicos, destinados a recolher e preservar o
documentário histórico municipal e a despertar o
interêsse pelos estudos histórico e pela
conservação dos monumentos evocadores dos dias de
outrora;
Considerando que a instalação se processa naquelas
cidades que se dispõem a colaborar com o Estado no
desenvolvimento dos museus, manifestando interesse pela
existência do instituto e apresentando condições
para sua organização;
Considerando que no caso específico de Orlândia, segundo
se depreende da Indicação n. 445, de 1962, apresentada
à nobre Assembléia Legislativa do Estado pelo Deputado
Maurício Leite de Moraes, verificam-se as
condições exigidas para instalação do museu
histórico e pedagógico local;
Considerando finalmente que entre os vultos a serem lembrados da
Galeria de Governadores e Presidentes de São Paulo, para patrono
do museu, não pode ser esquecida a figura do Lucas Monteiro de
Barros, primeiro presidente da Provincia de São Paulo,
após a proclamação da Independência;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar, na cidade de Orlândia, o Museu
Histórico e Pedagógico Presidente Lucas Monteiro de
Barros.
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo anterior
integrará a rêde de museus históricos e
pedagógicos e se subordinará à respectiva
legislação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto