DECRETO N. 41.167, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos um crédito de Cr$ 416.000,00 (quatrocentos
e dezesseis mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu
orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 39.608, de 30 de
dezembro de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação convenientemente apurado na
rubrica 1.21.4.1-1 - Emolumentos, constante do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, substituto