DECRETO N. 41.168, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 8.847.823,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 8.847.823,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do seu orçamento vigente, aprovado pelo decreto n. 39.534, de 20 de dezembro de 1961:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 316 - 8.31.4 - item 493, inciso 9, pelo Decreto n. 39.902, de 16 de março de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as dísposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, substituto