DECRETO N. 41.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado à Casa da Criança de Itaquaquecetuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de margo de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2367-61 fica doado à Casa da Criança, de Itaquaquecetuba, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor N. B-7.262, registrado no patrimonio da Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N.1.079 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.