DECRETO N. 41.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículos usados do Estado à Casa
da Criança de Itaquaquecetuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12
de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de margo de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG2367-61 fica doado à Casa da Criança, de
Itaquaquecetuba, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor N.
B-7.262, registrado no patrimonio da Secretaria do Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob N.1.079 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.