DECRETO N. 41.174, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre desapropriação das lojas situadas na rua Conselheiro Nébias, 830 e 832, na cidade de Santos, nêste Estado, para instalação de agência da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 43, letra "a" da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal n. 3365, de 21 de julho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem adquiridas pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, duas lojas situadas a avenida Conselheiro Nébias, ns. 832 e 830, na cidade de Santos, nêste Estado, assim descritas e confrontadas: - a) a loja de n. 832 designada loja n. 4, locallzada no pavimento térreo e no pavimento intermediário, com frente de 3.475 m. (três metros, quatrocentos e setenta e cinco milímetros), para a avenida Conselheiro Nebias, contém a loja pròpriamente dita, mezanino, dois lavabos e dois W. C, confrontando na frente com essa via pública, do lado direito com a loja 3, do lado esquerdo com a loja 5 e nos fundos, no piano do terreo com o hall de entrada e no plano do andar intermediario com o cômodo da cabine primária; possui a área própria de 59,59 m². (cinquenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) e participa no terreno com a área ideal de 0,589% (quinhentos e oitenta e nove milesimos por cento), b) a loja de n. 830, designada loja a. 5, localizada no pavimento terreo e no pavimento intermediario, com a frente de 3,40 m. (três metros e quarenta centímetros) para a avenida Conselheiro Nébias, contém a loja própriamente dita, mezanino, dois lavabos e dois W. C, confrontando na frente com essa via p[ulica, do lado direito com a loja 4, do lado esquerdo com a loja 6, e nos fundos, no piano do terreo com o hall de entrada e no piano do andar intermediário com o cômodo da Cabine Primária e Cômodo dos Medidores; possui a área propria de 59,59 m². (cinquenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) e participa no terreno com a área ideal de 0,589% (quinhentos e oitenta e nove milesimos por cento); as lojas descritas fazem parte do Edificio São Jorge, que recebeu n. 1 da rua Dr. Arthur Assis e ns. 828, 830, 832, 834, 836 e 838 da avenida Conselheiro Nebias, construido em terreno composto do lote n. 11 da planta do loteamento do Parque Indigena, medindo 29 m. (vinte e nove metros) de frente para a avenida Conselheiro Nébias, por 40 m. (quarenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, e para quem do terreno defrontar a sua frente, do lado esquer- do, confronta com a rua Arthur Assis com a qual faz esquina; do lado direito confronta com o lote 12 de quem de direito, e finalmente nos fundos, com a metragem também de 29 m. (vinte e nove metros) confronta com o terreno de propriedade de Oswaldo Conceição e outros, encerrando uma área de 1.160 m². (hum mil, cento e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - A presente desapropriação é considerada de natureza urgente para o efeito de imediata imissão de posse nos imóveis em referência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral