DECRETO N. 41.174, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
desapropriação das lojas situadas na rua Conselheiro
Nébias, 830 e 832, na cidade de Santos, nêste Estado, para
instalação de agência da Caixa Econômica do Estado
de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do art. 43, letra
"a" da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal n. 3365,
de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de
serem adquiridas pela Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, mediante desapropriação judicial ou por via
amigável, duas lojas situadas a avenida Conselheiro
Nébias, ns. 832 e 830, na cidade de Santos, nêste Estado, assim
descritas e confrontadas: - a) a loja de n. 832 designada loja
n. 4, locallzada no pavimento térreo e no pavimento
intermediário, com frente de 3.475 m. (três metros,
quatrocentos e setenta e cinco milímetros), para a avenida Conselheiro
Nebias, contém a loja pròpriamente dita, mezanino, dois
lavabos e dois W. C, confrontando na frente com essa via
pública, do lado direito com a loja 3, do lado esquerdo com a
loja 5 e nos fundos, no piano do terreo com o hall de entrada e no
plano do andar intermediario com o cômodo da cabine
primária; possui a área própria de 59,59 m².
(cinquenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) e
participa no terreno com a área ideal de 0,589% (quinhentos e oitenta e
nove milesimos por cento), b) a loja de n. 830, designada loja a. 5,
localizada no pavimento terreo e no pavimento intermediario, com a
frente de 3,40 m. (três metros e quarenta centímetros) para a avenida
Conselheiro Nébias, contém a loja própriamente
dita, mezanino, dois lavabos e dois W. C, confrontando na frente com
essa via p[ulica, do lado direito com a loja 4, do lado esquerdo com a
loja 6, e nos fundos, no piano do terreo com o hall de entrada e no
piano do andar intermediário com o cômodo da Cabine
Primária e Cômodo dos Medidores; possui a área propria de
59,59 m². (cinquenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros
quadrados) e participa no terreno com a área ideal de 0,589%
(quinhentos e oitenta e nove milesimos por cento); as lojas descritas
fazem parte do Edificio São Jorge, que recebeu n. 1 da rua Dr.
Arthur Assis e ns. 828, 830, 832, 834, 836 e 838 da avenida Conselheiro
Nebias, construido em terreno composto do lote n. 11 da planta do
loteamento do Parque Indigena, medindo 29 m. (vinte e nove metros) de
frente para a avenida Conselheiro Nébias, por 40 m. (quarenta
metros) da frente aos fundos de ambos os lados, e para quem do terreno
defrontar a sua frente, do lado esquer- do, confronta com a rua Arthur
Assis com a qual faz esquina; do lado direito confronta com o lote 12
de quem de direito, e finalmente nos fundos, com a metragem
também de 29 m. (vinte e nove metros) confronta com o terreno de
propriedade de Oswaldo Conceição e outros, encerrando uma
área de 1.160 m². (hum mil, cento e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - A presente desapropriação
é considerada de natureza urgente para o efeito de imediata
imissão de posse nos imóveis em referência, nos
têrmos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral