DECRETO N. 41.175, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado na confluêncla das ruas Baraldi e Manoel Coelho, na cidade, município, têrmo e comarca de São Caetano do Sul, nêste Estado, para instalação de Agência da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, letra "a" da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, mediante desapropriação judiical ou por via amigável, um imóvel (terreno de forma irregular) situado na confluência das ruas Baraldi e Manoel Coelho, na cidade, município, têrmo e comarca de São Caetano do Sul, nêste Estado, cuja descrição, confrontação e área e a seguinte: inicia-se no ponto de intersecção entre a propriedade de José Luiz Flaquer Netto ou sucessores e o alinhamento da rua Baraldi, onde mede 1170 m, defletindo para a esquerda em linha curva com desenvolvimento de 11,10 m até o alinhamento da rua Manoel Coelho, seguindo por êste na extensão de 12,36 m até a divisa com a propriedade de Angelo Chiorlin ou sucessores, segue por esta com deflexao a esquerda numa distância de 18.00 m, defletindo novamente a esquerda, onde conlronta com o predio 796 da rua Baraldi de propriedade de José Luiz Flaquer Netto ou sucessores, numa extensão de 20.20 m até o ponto onde se iniciaram estas medidas e confrontações, encerrando uma área aproximada de 351.00 metros quadrados.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é considerada de natureza urgente para o efeito de imediata imissão de posse no imóvel em referência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente da Caixa Economica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral