DECRETO N. 41.176, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública das áreas de terreno situadoa nos municípios de Pederneiras e Jaú, dêste Estado, necessárias à construção de ponte ferroviária sôbre o rio Tietê, na ligação Jaú-Baurú da Companhia Paulista de Estradas de Ferro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando que com a construção da barragem da usina hidroelétrica "Bariri", a cargo da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, as águas represadas atingirão o taboleiro da ponte denominada "Ayrosa Galvão" da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, sôbre o rio Tietê, entre as Estações de Ayrosa Galvão e Pederneiras;
Considerando, portanto, a necessidade da construção de outra ponte, próxima à atual e, bem assim, da modificação de trechos de estradas, para acesso à ponte, mediante a execução de grandes atêrros;
Considerando que estas alterações são motivadas pelas obras em execução pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo relativas à Usina Hidroelétrica "Bariri"; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade anônima de economia mista, por via amigável ou judicial, as glebas de terra situadas nos terrenos ribeirinhos ao rio Tietê, nos municípios de Pederneiras e Jaú, dêste Estado, pertencentes a diversos proprietários, glebas estas necessárias à construção de uma nova ponte para tráfego ferroviário, na linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, inclusive as benfeitorias nelas existentes, assim limitadas e descritas:
As glebas de terra acima referidas cobrem uma área de 28,38 hectares ou 11,73 alqueires paulista, conforme é indicada na planta BA-071 da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - e se limitam aos terrenos ribeirinhos ao rio Tietê e afluentes, situados abaixo da curva de nível de cotas 431,50 metros, referida ao nivelamento geral do Estado, como se descrimina a seguir: "Começa no ponto A, situado ao lado esquerdo do rio Tietê, sôbre o eixo da rodovia Jaú-Pederneiras e à cota 431,50 m.s.n.m. e segue pela curva de nível definida por esta cota, subindo ó mesmo rio até encontrar o eixo da estrada de ferro, trecho Jaú-Baurú, ponto B, onde deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida estrada, atravessando o rio Tietê até o ponto C situado ao lado direito do rio Tietê e à cota 431,50 m.s.n.m. Segue pela curva de nível definida por esta cota, descendo o mesmo rio até o ponto D localizado sôbre o eixo da rodovia Jaú-Pederneiras. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rodovia, atravessando o rio Tietê, até o ponto A, início do perímetro descrito.
Parágrafo único - As glebas de terra fechadas pelas divisas citadas nêste artigo, consta pertencerem a 1) Egydio Marafiotti; 2) Márcio Vaz da Costa; 3) Irmãos Franceschi S|A - Agrícola e Industrial; 4) Furia e Almeida Ltda. e outros.
Artigo 2.º - Nas glebas acima descritas estão incluídas as áreas correspondentes aos terrenos reservados, de propriedade do Estado, os quais situam-se nas margens do rio Tietê, que é corrente pública de uso comum, conforme preceituam os artigos 11 e 14 do Decreto-lei Federal n. 24.643, de 10 de julho de 1934, e cujos limites são a barranca do rio e a cota de nível que determinaram o ponto médio das enchentes ordinárias.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.  
Artigo 4.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta dos recursos da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo destinadas à construção da usina hidroelétrica "Bariri".
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 12 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral