DECRETO N. 41.177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Acrescenta dois parágrafos ao artigo 11 do Regulamento a que se refere o Decreto n. 26.439, de 19-9-1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 11, do
Regulamento a que se refere o Decreto n. 26.439, de 19-9-1956, os
seguintes parágrafos:
"Parágrafo 1.º - Excetuam-se da regra dêste
artigo as hipóteses em que, entre a apresentação
da proposta e a prestação das obras ou serviços, ou
fornecimento do muterial, tenha sido decretado novo salário mínimo, e
verificado que, nos preços propostos, não foram levados
em conta êsses novos niveis.
Parágrafo 2.º -
Êste mesmo principio será aplicado aos contratós de
prazo maior de seis meses, verificadas as mesmas circunstâncias.'
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral