DECRETO N. 41.178, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara sem efeito o artigo 1.º do Decreto n. 49.133, de 24 de maio de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usancio de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica sem efeito o artigo 1.º, do Decreto n. 40.133. de 24 de maio de 1962, pelo qual 1 (um) cargo de Serviçal, referência "15". do QSA-PS-II, lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Aldemiro Bardellini, foi relotado para. o Instituto Biológico, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol 
Diretor Geral