DECRETO N. 41.179, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 40.098, de 16 de maio de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n. 40.098, de 16 de maio de 1962, a ter a seguinte redação: "O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência "53" do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado interinamente pela senhora Kaethe Schwarz".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral