DECRETO N. 41.181, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n.473.62, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a
Lei n.4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "59", do QSA-PP-III, lotado
no Serviço de Sericicultura, de que é titular o senhor
Antonio Castilho Rubia.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no
artigo anterior será apostilado pelo Secretario da Agricultura, para
declará-lo submetido ao regime de tempo integral, a título
precário e em estágio de experimentação, na
forma do artigo 11 da Lei n. 4477.57, com a redação dada
pelo artigo 6.º. da Lei n.7.083, de 25 de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral