DECRETO N. 41.181, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.473.62, da "C.P.R.T.I.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "59", do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura, de que é titular o senhor Antonio Castilho Rubia.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretario da Agricultura, para declará-lo submetido ao regime de tempo integral, a título precário e em estágio de experimentação, na forma do artigo 11 da Lei n. 4477.57, com a redação dada pelo artigo 6.º. da Lei n.7.083, de 25 de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral