DECRETO N. 41.182, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI a função que especifica e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 474-62. da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Engenheiro-Agrônomo, referência
"53", pertencente ao Serviço de Sericicultura, da Secretaria da
Agricultura, que e exercida, na categoria de
extranumerário-mensalista, pelo senhor Pedro Abramides.
Artigo 2.º - O título de admissão do servidor
referido no artigo anterior será apostilado pelo
Secretário da Agricultura para declará-lo submetido ao
regime de tempo integral, a título precário e em
estágio de experimentação na forma do artigo 11,
da Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação
dada pelo artigo 6.º, da Lei n.7.083. de 25 de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral