DECRETO N. 41.182, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 474-62. da C.P.R.T.I., 
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", pertencente ao Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura, que e exercida, na categoria de extranumerário-mensalista, pelo senhor Pedro Abramides.
Artigo 2.º - O título de admissão do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura para declará-lo submetido ao regime de tempo integral, a título precário e em estágio de experimentação na forma do artigo 11, da Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.º, da Lei n.7.083. de 25 de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral