DECRETO N. 41.184, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer
lavorável n. 353-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a
função de Biologista, referência "53 ', pertencente
ao Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A função acima referida será preenchida de conformidade com o parecer n. 353-62. da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral