DECRETO N. 41.185, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer favoravel
n. 350-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se
refere a Lei n 4 477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a
função de Biologista, referência "53", pertencente ao
Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.º - A função acima referida sem preenchida de conformidade com o parecer n. 350-62, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral