DECRETO N. 41.188, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar de São
Lourenço do Turvo, de 2.º estágio, em Matão
com 4 classes, mediante a anexação das escolas: Masculina
de São Lourenço do Turvo, regida pelo Professor Walter
Angelo Ciarantola; 1.ª, 2.ª e 3.ª mistas de São Lourenço
do Turvo, regidas respectivamente por dd. Jenny Zangan, Lenir
Therezinha Constantino Miguel e Precilla Palhares Scutti, sendo todos
Professores Primários, QE-PP-II - referência "36".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral