DECRETO N. 41.189, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 201, do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Jardim Japão de 3.º estágio, na Capital, com oito (8) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral