DECRETO N. 41.196, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação de seu orçamento vigente:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação convenientemente apurado na rubrica 6.23.0 - Eventuais do orçamento vigente da própria Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral