DECRETO N. 41.198, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico Carneiro Leão, da mesma Faculdade, o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), correndo a despesa pelo item 489 - do orçamento vigente da referida Faculdade - Decreto n. 39.487, de 12 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral