DECRETO N. 41.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos  têrmos da Lei n.5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a integralização de ações do aumento de capital da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), compreendidas no Plano de Ação - Setor III - Letra "P" - Participação na grande Indústria de Base.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,308% (trezentos e oito milésimos por cento) o limite fixado  no artigo 18 da Lei n.2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral