DECRETO N. 41.208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 18.470.000,00, à
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um
crédito de Cr$ 18.470.000,00 (dezoito milhões,
quatrocentos e setenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação abaixo discriminada do orçamento vigente
da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.488, de
12 de dezembro de 1961.
Parágrafo único -
O presente crédito será coberto com recursos provenientes
do crédito aberto na Secretaria da Fazenda destinada à
Faculdade, pelo Decreto n. 40.692, de 10 de setembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral