DECRETO N. 41.210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar de Cr$ 730.200.000,00 autorizado pela Lei n. 7.545, de 28 de novembro de 1962

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO , GOVERNADOR DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretria da Fazenda, por contada autorização contida no artigo 5.º da lei n. 7.545, de 28 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 730.200.000,00 (setecentos e trinta milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral


DECRETO N. 41.210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
191 - Encargos transitórios
1 - Para atender ao pagamento da gratificação especial a que se referem ...
Leia-se:
1 - Para atender ao pagamento da gratificação de guarnição especial a que se referem ...