DECRETO N. 41.212, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.290.800,00, autorizado pelo artigo 28 das Leis ns. 7.183, de 19 de outubro de 1962, e 7.501, de 27 de novembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, por conta da
autorização contida no artigo 28 das Leis ns. 7.183, de
19 de outubro de 1962, e 7.501, de 27 de novembro de 1962, um
crédito de Cr$ 1.290.800,00 (um milhão, duzentos e
noventa mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à seguinte
verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, em igual quantia, na verba n, 265 -
Código 8.93.4 - ítem 491 - Encargos transitórios -
inciso 1.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral