CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um
critério de Cr$ 63.550.000,00 (sessenta e três
milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único
- O valor do crédito a que alude êste artigo, será
coberto com recursos oriundos de reduções, em igual
valor, nas seguintes dotações constantes do mesmo
orçamento:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, 14 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO. A DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 14, de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 41.213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
523 - Pensões Menasis............. 60.000.00000
Leia-se:
523 - Pensões Mensais............. 60.000.000,00